domingo, 23 de março de 2008

Cidadania e valores éticos no trato com passageiros idosos do transporte coletivo urbano do Distrito Federal

Domingo, 23 de março de 2008
Primeiro texto de Bioética
ESTRADO EM GERONTOLOGIADISCIPLINA: BIOÉTICAMESTRANDA: ALDA ABRAHÃO FAIAD GÓES

Cidadania e valores éticos no trato com passageiros idosos do transporte coletivo urbano do Distrito Federal



Introdução


A cidadania pressupõe o desenvolvimento de valores éticos que se objetivam nas seguintes virtudes cívicas: solidariedade, tolerância, justiça e valentia, engendrada na relação da vida pública e privada e proclamar um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Dallari (1998) afirma que quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
Envelhecimento, cidadania e ética nos remetem a um único termo: respeito. As pessoas tendem a envelhecer independentemente de sua situação social, econômica e cultural, portanto, é preciso que se atente para leis que protejam este crescente segmento da população.
O IBGE (2000) verificou que 70% dos idosos brasileiros recebem menos de 2 (dois) salários mínimos como aposentadoria/pensão, limitando ainda mais a condição do idoso, que muitas vezes é incapacitado e sem recursos financeiros, a estes só resta usar da prerrogativa da lei que lhe faculta a gratuidade do transporte urbano, por sua condição sócio econômica.

O passe livre como garantia da lei


A cidadania do idoso pode ser considerada um dos maiores avanços obtidos pela coletividade. Berzins, (2007) afirma que uma sociedade boa para todas as idades é aquela que não permite que a diferença se transforme em desigualdade. Não se pode ignorar que o ancião deve continuar exercendo suas escolhas permanecendo titular de seus direitos e deveres perante a sociedade.
Um dos exemplos da garantia de cidadania pelo idoso é a acessibilidade ao transporte coletivo urbano, sendo portador de passe livre. Esta conquista está assegurada pela Constituição Federal de 1988, denominada por Ulisses Guimarães de Constituição Cidadã, em seu Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Porém este direito não traduz garantia de atendimento ético pelos prestadores deste serviço, no Distrito Federal.
Valores éticos: exemplo para futuras gerações
Segundo Neri (1995) “o aumento das perdas físicas, sociais (morte de familiares), de suas atividades funcionais (perda de força, do equilíbrio) e econômicas (aposentadorias baixas) acrescem e dificultam a realização de movimentos simples como os da vida diária”. (p,84).
Para a OMS (2005), o Envelhecimento ativo é o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas.
Assegurar a cidadania do idoso é afiançar que sua velhice será tratada a partir de valores éticos, atentar para ações baseadas neste princípio é elemento essencial o qual vai atingir gerações vindouras, pela ação, pela prática, pelo exemplo educativo.


Considerações finais

É de conhecimento geral que o aumento da longevidade provoca o desempoderamento que envolve a perda da autonomia positiva das pessoas idosas devido à imagem negativa da velhice, associada a danos fisiológicos, psicológicos e sociais. Contudo, sabe-se que a participação dos idosos, na dinâmica de grupos voltados para a valorização do envelhecer, implica no favorecimento do empoderamento, que se traduz em autonomia positiva. A legitimidade das virtudes cívicas acima mencionadas significa a constituição de cidadãos que apóiam a construção de um mundo sócio-político mais justo, onde a dominação e a submissão sejam superadas. No entanto, da garantia de direitos à sua implementação, respeito e cumprimento pela sociedade há grande distância, como afirma Paz (2000). Há, contudo, um enorme abismo entre as propostas contidas na lei e a realidade vivenciada pelos idosos.
Conclui-se que o direito ao passe livre nos transportes urbanos para idosos suscita um grande debate para viabilizar a inclusão destes na vida social como garantia de sua cidadania e, nós, como cidadãos comprometidos devemos lutar pelo interesse dos idosos visando melhorias neste setor essencial no cotidiano de todos, especificamente para aqueles de menor poder aquisitivo que dependem unicamente deste serviço de transporte.

Referências Bibliográficas
(DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)
IBGE. Censo Demográfico 2000. Sinopse preliminar do Censo demográfico 2000. Vol. 7 Rio de Janeiro - Brasil. 2001.
BERZINS, (Seminário sobre violência com idosos) Ministério da Salúde12.06.2007 Em Brasília-DF.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm acessado em 20 de março de 2008.
NERI, A. L. Qualidade de vida. Campinas: Papirus, 1995.
OMS-http://www.isope.org/conferences/2005/PROG-OMS-2005%20FnlProg-we-0917.pdf acessado em 20 de março de 2008.
PAZ, Serafim Fortes e outros. Envelhecer com Cidadania; Quem sabe um dia? CBCISS; ANG. Rio de Janeiro, 2000.

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