MESTRADO EM GERONTOLOGIA
DISCIPLINA: BIOÉTICA
MESTRANDA: ANDREA MORAES RIBEIRO
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: REFLEXÕES ÉTICAS
Introdução
A população brasileira está envelhecendo. De acordo com IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (2004) estima-se que existam, atualmente, cerca de 17,6 milhões de idosos no país e até o ano de 2020 essa proporção triplicará, o que colocará o Brasil como o sexto país no mundo com maior número de idosos. Para o Centro Latino-americano e Caribenho de Demografia – CELADE- (2007) este cenário é devido ao aumento na expectativa de vida da população associado ao controle das doenças crônicas degenerativas. No entanto, com o envelhecimento da população cresce também os casos de violência contra os idosos. Segundo pesquisa exploratória realizada por Faleiros (2007), os casos de abusos contra idosos no Brasil aumentaram nos últimos anos, evidência de que o país ainda não se adaptou às alterações demográficas pelas quais vem passando nas últimas décadas. A Bioética, enquanto disciplina que busca o equilíbrio entre avanços tecnológicos e os valores da pessoa humana pode e deve ser utilizada como ponto de partida para apontamentos de possíveis soluções para este tão grave problema.
Violência Contra a Pessoa Idosa: Negação de Direitos
De acordo com Faleiros (2007), a violência pode ser entendida como um processo social que ocorre segundo as relações interpessoais, institucionais e familiares. Portanto para entender a violência é necessário apreender a forma como a sociedade se estrutura. "A sociedade se estrutura nas relações de acumulação econômica e poder, nas contradições entre grupos e classes de dominantes e dominados bem como por poderes de sexo, gênero, etnias, simbólicos, culturais e institucionais, profissionais e afetivos. (FALEIROS, p.27, 2007).
DISCIPLINA: BIOÉTICA
MESTRANDA: ANDREA MORAES RIBEIRO
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: REFLEXÕES ÉTICAS
Introdução
A população brasileira está envelhecendo. De acordo com IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (2004) estima-se que existam, atualmente, cerca de 17,6 milhões de idosos no país e até o ano de 2020 essa proporção triplicará, o que colocará o Brasil como o sexto país no mundo com maior número de idosos. Para o Centro Latino-americano e Caribenho de Demografia – CELADE- (2007) este cenário é devido ao aumento na expectativa de vida da população associado ao controle das doenças crônicas degenerativas. No entanto, com o envelhecimento da população cresce também os casos de violência contra os idosos. Segundo pesquisa exploratória realizada por Faleiros (2007), os casos de abusos contra idosos no Brasil aumentaram nos últimos anos, evidência de que o país ainda não se adaptou às alterações demográficas pelas quais vem passando nas últimas décadas. A Bioética, enquanto disciplina que busca o equilíbrio entre avanços tecnológicos e os valores da pessoa humana pode e deve ser utilizada como ponto de partida para apontamentos de possíveis soluções para este tão grave problema.
Violência Contra a Pessoa Idosa: Negação de Direitos
De acordo com Faleiros (2007), a violência pode ser entendida como um processo social que ocorre segundo as relações interpessoais, institucionais e familiares. Portanto para entender a violência é necessário apreender a forma como a sociedade se estrutura. "A sociedade se estrutura nas relações de acumulação econômica e poder, nas contradições entre grupos e classes de dominantes e dominados bem como por poderes de sexo, gênero, etnias, simbólicos, culturais e institucionais, profissionais e afetivos. (FALEIROS, p.27, 2007).
De modo que a violência ocorre como resultante dos conflitos de classes sociais, interfamiliares e interpessoais, numa dinâmica complexa, já que envolve tanto o aspecto social quanto individual. A sociedade vive uma constante disputa por posições, domínios e vantagens que garantem poderes reais ou simbólicos a determinados indivíduos ou grupos em detrimentos de outros. É nessa busca constante pelo poder que o mais favorecido ou o mais forte domina o outro, denegando suas potencialidades, desqualificando-o até sua expressão mínima, em atos de violência.
Nesta perspectiva, a pessoa idosa torna-se alvo fácil para a violência tanto pela sua vulnerabilidade própria, quanto pela forma como a sociedade trata seus velhos. Através dos anos, a sociedade brasileira assimilou uma cultura que tende a separar os indivíduos velhos, discriminá-los e, real ou simbolicamente, desejar sua morte, considerando-os ainda como descartáveis e um peso social (Minayo, 2003).
Atualmente considera-se a violência como um sério problema de saúde pública no país, no entanto, de acordo com Menezes (1999), a praticada contra o idoso é tida como uma das mais graves e desiguais formas de agressão devido à ampla relação de desigualdade do ponto de vista físico e psicológico. Isto ocorre devido aos déficits auditivo, visual, motor e cognitivo que o idoso apresenta, além do fato de o mesmo ser submetido a uma situação constrangedora diante dos outros familiares.
A violência contra os indivíduos da terceira idade está presente em nossa sociedade sob as mais variadas formas. Constantemente, o idoso é exposto a maus-tratos, que vão de agressões verbais (violência psicológica) a agressões físicas, praticados por familiares, cuidadores e instituições. Segundo Faleiros (2007), 12% dos idosos brasileiros já sofreram algum tipo de violência. Somente em 2005 foram registradas mais de 60 mil denúncias de violência contra idosos nas 27 capitais do país. Sendo que deste total, quase 16 mil casos ocorreram dentro de casa.
Ao ser vítima de violência, a pessoa idosa também é vítima da negação dos pactos de direitos inerentes à pessoa idosa, o que também é um tipo de violência. Direitos, estes, resultantes de um processo histórico de lutas e de reconhecimento de valores fundamentais e éticos dos cidadãos idosos. O Estatuto do Idoso, promulgado em 2003 no país, entende o envelhecimento como um direito personalíssimo e a sua proteção como um direito social. Sendo obrigação do Estado, sociedade e família assegurar à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, além do respeito à liberdade e à dignidade. De modo que o Estado, a Sociedade e a Família mostram-se contraditórios por lutar por pactos de direitos e neste mesmo contexto negar ao idoso valores fundamentais e inerentes à pessoa humana, já que é notória a falha destes em assegurar ao idoso estes valores.
O Papel da Bioética na Violência Contra a Pessoa Idosa: Apontando Caminhos
Para Pessini e Barchifontaine apud Sobral (2006) o processo de envelhecimento revela e desvela um conjunto de realidades, marcados por transição demográfica e epidemiológica, aumento de expectativa de vida e engajamento dos grupos sociais de todas as classes por direitos sociais e humanos. Todos esses eventos levantam questões éticas e morais, permeando conflitos que necessitarão de mediadores bioéticos para atenuá-los. Assim sendo, a bioética deste milênio pode-se transformar, em uma “bioética do mundo que envelhece” (PESSINI e BARCHIFONTAINE, 2006).
É pela Bioética que vários temas relacionados ao processo de envelhecimento poderão ser discutidos e trabalhados na sociedade, enquanto desafio contemporâneo da Bioética, como o conceito de justiça como cuidado, o conceito de autonomia, desafios da longevidade e da qualidade de vida e por que não a identificação e prevenção de maus-tratos a pessoa idosa?
Recorrendo-se novamente a Faleiros (2007), a violência ocorre como resultante de um processo dinâmico e relacional, onde alguns indivíduos ou grupos de indivíduos na disputa pelo poder (real ou simbólico) em determinados espaços (comunidade, família e outros) dominam e anulam o outro, através da força física, psicológica ou de sedução. Para este pesquisador a violência contra o idoso pode ser do tipo institucional, sociopolítica e intrafamiliar, sendo esta última a mais comum. De modo que o idoso está sujeito a sofrer abusos não só na rua onde mora ou na sociedade, mas principalmente dentro de casa. O lar, recanto de amor e refúgio, espaço de autonomia e identidade da pessoa humana está se tornando um lugar de discórdia e desamor. Pela Bioética essas práticas poderão ser repensadas e discutidas. A pessoa idosa enquanto cidadã de direitos políticos e civis merece e deve ter respeitada sua autonomia e liberdade, bem como o direito de conviver na família com dignidade e respeito.
Considerações Finais
É evidente o processo de envelhecimento pelo qual o Brasil vem passando, nas últimas décadas. No entanto, não estão sendo implementadas, proporcionalmente, medidas efetivas de apoio à população idosa, que vem aumentado significativamente. Um retrato desta realidade é a crescente ocorrência de violência contra a pessoa idosa no país, rompimento e negação de valores éticos e morais. Logo, a Bioética enquanto instrumento de normatização de valores humanos pode e deve ser utilizada como mecanismo de questionamentos e apontamentos de possíveis caminhos para solução desta realidade.
Referências Bibliográficas
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CELADE (Centro Latino-americano e Caribenho de Demografia). Carta de Brasília- II Conferencia Regional Intergubernamental sobre Envejecimiento-Dezembro, 2007; Disponível em http://gerontologia.org/portal/information/showInformation.php?idinfo=1040. Acessado em 26 Fev. 2008.
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FALEIROS, P.F. Violência Contra a Pessoa Idosa: Ocorrências, Vítimas e Agressores. Universa. Brasília: 394 p. 2007.
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SOBRAL, B. Resenha crítica do livro “Bioética e Longevidade Humana” PESSINI, L. BARCHIFONTAINE, C.P. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, v.9 n.2 Rio de Janeiro 2006. Disponível em http://www.unati.uerj.br/tse/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-98232006000200009&lng=pt&nrm=iso. Acessado em 23 de março de 2008.
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